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CONCEITOS DO SPED CONTABIL ECD X ECF

- O QUE É O SPED ? É o Sistema Publico da Escrituração Digital que é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, conf. define o Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007. - O QUE É O SPED Contabil ? É o Sistema Publico da Escrituração Digital da CONTABILIDADE que a partir de 2014 foi dividido em dois programas: ECD (Sped Contabil Digital) ==> Livro Diario Geral, incluindo Balanço Anual e as Demosntrações (D.R.E./D.L.P.A./etc.) ECF (Sped Contabil Fiscal) ===> Declaração de Informações Econômico-Fiscais da P.J. (antiga DIPJ) + eLalur + eLacs - COMO FAZER O SPED Contabil ? A partir do Sistema CONTOK, após fazer a "Interligação" do Novo Plano de Contas Referencial 3.0, voce pode Gerar o Arquivo-Texto do Livro Diario Geral (Digital) em TXT para ser importado pelo programa do ECD (SPED Contabil Digital) e apos verificar os "Erros e Advertências", pode-se "Assinar Digitalmente" o Livro atraves do Certificado Digital para depois efetuar a "Transmissão" à RFB. A partir do Livro Diario Digital (ECD) Assinado Digitalmente, pode-se criar uma Nova Declaração no ECF (SPED Contabil Fiscal) com o mesmo CNPJ, para permitir a Recuperação dos dados da ECD, como o Planos de Contas, Saldos Analiticos, Balanço e Demonstração de Reultados da ECD (SPED Contabil Digital) e apos preencher as demais informações e registros da ECF (SPED Contabil Fiscal), pode-se verificar os "Erros e Advertências", "Assinar Digitalmente" atraves do Certificado Digital, e em seguida efetuar a "Transmissão" do mesmo à RFB. Obs.: É possivel cadastrar "toda" a ECF (Sped Contabil Fiscal) manualmente sem ter feito a ECD, onde é necessário observar o campo "Tipo de Escrituração" se é do tipo "Livro Caixa" ou "Obrigadas a Entregar a ECD". Quando o Tipo de Escrituração for "Livro Caixa" voce devera importar o "Demonstrativo do Livro Caixa" no Registro Q100 e também preencher as demais informações e Registros dos Blocos "P", "X" e "Y". Mas caso o Tipo de Escrituração for "Obrigadas a Entregar a ECD" então será necessário cadastrar o seu Plano de Contas com a "interligação" do Plano Referencial 3.0, os Saldos Analiticos, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados, alem de ter que preencher as demais Informações e Registros dos Blocos "P", "X" e "Y" ! - ATÉ QUANDO FAZER O SPED Contabil ? ECD (SPED Contabil Digital) ==> Para Ano Base de 2014, transmissão prevista até 30/06/2015 (Inst. Norm. RFB 1.420 / 2013) e após 2014, transmissão até último dia útil de Maio do Ano seguinte (I.N. RFB 1.594 / 2015) ECF (SPED Contabil Fiscal) ===> Para Ano Base de 2014, transmissão prevista até 30/09/2015 (Inst. Norm. RFB 1.422 / 2013) e após 2014, transmissão até último dia útil de Julho do Ano seguinte (I.N. RFB 1.633 / 2016) - QUEM DEVE FAZER O SPED Contabil a partir de 2014 ?



- TIPOS DE PLANO DE CONTAS DO SPED Contabil ? Até 31/12/2013 ===> Usar o Plano de Contas Referencial 2.0 do Anexo II do Ato Declaratório Executivo Cofis No. 31 de 2011. Após 01/01/2014 ==> Usar um dos "9" Planos de Contas publicados no Anexo do Ato Declaratório Executivo Cofis No 34 de 2016: "1" = "Lucro Real (L100A + L300A da ECF)" "2" = "Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF)" "3" = "Financeiras (L100B + L300B da ECF)" "4" = "Seguradoras (L100C + L300C da ECF)" "5" = "Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF)" "6" = "Financeiras - Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF)" "7" = "Seguradoras - Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF)" "8" = "Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF)" "9" = "Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF)" - TIPOS DE CERTIFICADO DIGITAL DO SPED Contabil ? ECD ==> O Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais ePF ou eCPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (eCNPJ ou ePJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada. ECF ==> São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (ePF ou eCPF). Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3): 1. O ePJ ou eCNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento 2. O representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944 de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB - LEGISLAÇÃO E MANUAL DO SPED Contabil ? ECD ==> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS No. 34 DE 06/05/2016 - Anexo unico ECF ==> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS No. 20 DE 06/04/2016 - Anexo Unico

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